Café com Palestra do GIETRI
Os Contratos de Transferência de Tecnologia e os Incentivos da Lei do Bem (No. 11.196/05)

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou as Portarias nº 26 e 27/2023, que trazem novas diretrizes para o registro de contratos de transferência de tecnologia, bem como para averbações de licenças e cessões de direitos de propriedade intelectual. Além disso, as Leis nº 14.596/2023 e 14.286/2021 introduzem alterações importantes relacionadas à dedutibilidade fiscal e remessa de valores ao exterior.


Os contratos de transferência de tecnologia estão também frequentemente associados ao conceito de inovação tecnológica para fins dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem (Lei nº 11.196/05). O evento, promovido pelo Grupo de Intercâmbio de Experiências em Assuntos Tributários (GIETRI), tem por objetivo discutir as principais características dos contratos de transferência de tecnologia e os possíveis incentivos fiscais a eles vinculados.

Palestrante:

KARLA CLOSS FONSECA

Sócia Coordenadora do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia. Mestre em Direito das Relações Internacionais pela UFSC e Programa de Negociação da Harvard Law School.


BARBARA DAS NEVES

Sócia Coordenadora do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia. Mestre em Direito Tributário pela UFPR e Queen Mary University of London.


CAMILA GIACOMAZZI CAMARGO

Advogada especialista em propriedade intelectual, privacidade e proteção de dados pessoais, certificada pela International Association of Privacy Professionals. Mestre em Direito Intelectual LL.M. pela Universidade de Torino/Academia de Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO)


RAFAEL MANTOVANI

É o coordenador do Grupo de Intercâmbio de Experiências em Assuntos Tributários (GIETRI) da AHK Paraná. Sócio do Escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados - Sociedade de Advogados.